Inúmeros são os projetos de lei visando alterar a legislação vigente e tornar a mesma mais condizente com a sociedade atual, contudo na busca desenfreada por apresentar projetos de lei nossos políticos esquecem-se de fazer um estudo acurado, criando leis que não trazem nenhuma alteração prática a que já se encontra posta.
Um grande exemplo deste tipo de projeto temerário e estapafúrdio é o chamado “Estatuto da Família”, Projeto de Lei 2285/2007 apensado ao Projeto de Lei 674/07 proposto pelo deputado Sérgio Barradas. Tal projeto além de apresentar inúmeros artigos de lei que nada mais fazem do que repetir o que já encontra posto, ainda cria a aberração de ser possível ao “amante” entrar na partilha de bens do outro.
Com a justificativa de que desta forma se punirá o “marido infiel” e se resguardará os direitos da pessoa que com ele conviveu e poderia sair dessa relação prejudicada, cria-se uma situação em que a esposa será punida novamente, posto que além de ter de enfrentar o fato de ter sido enganada ainda terá que partilhar os bens de sua família com a pessoa que fez parte da traição.
Ressalte-se que, tal projeto gera uma absurda situação porque ao adquirir bens para a amante isso será feito em nome dela sem que conste em momento algum o seu nome, para proteger a situação sigilosa da relação, todavia ao adquirir os bens junto a esposa inúmeras vezes o faz em seu nome. Desta forma, a inclusão da “amante” na partilha de bens proporcionará a ela uma quantidade de bens muito maiores do que os da esposa e filhos.
Outro fato que deve ser observado é que tal lei não pune o marido que no caso da partilha não arcará com as conseqüências e sim desvaloriza a instituição do casamento ao aprovar e proteger as relações extraconjugais.