quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Lei dos amantes

Inúmeros são os projetos de lei visando alterar a legislação vigente e tornar a mesma mais condizente com a sociedade atual, contudo na busca desenfreada por apresentar projetos de lei nossos políticos esquecem-se de fazer um estudo acurado, criando leis que não trazem nenhuma alteração prática a que já se encontra posta.
Um grande exemplo deste tipo de projeto temerário e estapafúrdio é o chamado “Estatuto da Família”, Projeto de Lei 2285/2007 apensado ao Projeto de Lei 674/07 proposto pelo deputado Sérgio Barradas. Tal projeto além de apresentar inúmeros artigos de lei que nada mais fazem do que repetir o que já encontra posto, ainda cria a aberração de ser possível ao “amante” entrar na partilha de bens do outro.
Com a justificativa de que desta forma se punirá o “marido infiel” e se resguardará os direitos da pessoa que com ele conviveu e poderia sair dessa relação prejudicada, cria-se uma situação em que a esposa será punida novamente, posto que além de ter de enfrentar o fato de ter sido enganada ainda terá que partilhar os bens de sua família com a pessoa que fez parte da traição.
Ressalte-se que, tal projeto gera uma absurda situação porque ao adquirir bens para a amante isso será feito em nome dela sem que conste em momento algum o seu nome, para proteger a situação sigilosa da relação, todavia ao adquirir os bens junto a esposa inúmeras vezes o faz em seu nome. Desta forma, a inclusão da “amante” na partilha de bens proporcionará a ela uma quantidade de bens muito maiores do que os da esposa e filhos.
Outro fato que deve ser observado é que tal lei não pune o marido que no caso da partilha não arcará com as conseqüências e sim desvaloriza a instituição do casamento ao aprovar e proteger as relações extraconjugais.

5 comentários:

  1. Ai ai ai viu, ninguém merece!!!!rs
    Vida !!! rs

    bjos mininas

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  2. De todo modo amiga, isso deve fazer com que os casais se consistente mais e se respeitam mais simão tá danaduuuuu
    Dividir tudo com tres, quatro... nuuuu dá hehe basta com dois. Na separação deveria ser tudo da mulher/esposa hehe

    rs

    bjos

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  3. Existem casos e casos que deve ser observados e julgados... há aqueles casos em que o homem infeliz e insatisfeito no seu casamento , acaba procurando uma amante, não se separa para não ter que dividir bens, taí uma forma das pessoas pensarem 10 x antes de terem relações extraconjugais e serve para que as esposas cumpram seus papeis perante o casamento. muitas querem que os maridos tenham relações fora para não terem trabalho em casa,so querem desfrutar da vida boa e dizerem que são casadas...empugarram a vida a 2 literalmente com a barriga e existem as que realmente são traídas. acho que uma mulher que demonstra amor , atenção , cumplicidade e companheirismo deve ser reconhecida sim ...pois sabemos que muitas amantes são muito mais esposas do que as próprias esposas...ajudam até mesmo no crescimento profissional de várias maneiras indireta ou diretamente!!

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  4. NÃO VAMOS EXAGERAR QUANTO A DIZER QUE A ESPOSA É PUNIDA, POIS NA MAIORIA DAS VEZES ELAS SABEM DO RELACIONAMENTO DO MARIDO COM OUTRA E NÃO SE SEPARAM APENAS PELO CONFORTO QUE ELES LHE PROPORCIONAM, E MUITOS DOS CASAMENTOS QUE O MARIDO TEM OUTRA PORQUE O CASAMENTO JÁ É APENAS APARÊNCIA E NADA MAIS, AGORA VOCÊ ACHA QUE UMA MULHER TEM QUE PASSAR VÁRIOS ANOS SALVANDO UM CASAMENTO FRACASSADO E AINDA NO FIM DA HISTÓRIA SAI SEM DIREITO A NADA FALA SÉRIO

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  5. E SE A MULHER Q TRAI O MARIDO COMO FICA FALE A MESMA COISA A LEI FOI APROVADA?

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